Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.638
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO FISCAL. PARCELA. VALOR IRRISÓRIO.
INADIMPLÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a exclusão de
programa de parcelamento fiscal por inadimplência, se ficar
demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação do
débito, considerando-se o montante devido e o valor das prestações
efetivamente pagas.
2. Agravo interno desprovido.
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