Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.249.003
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OU MÍNIMA. PRETENSÃO DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que aferir a proporção do decaimento de cada parte para concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima demandaria o revolvimento do acervo probatório, providência incompatível com a via eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.