Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.861
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
3PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A questão foi resolvida com base em temática de estatura constitucional a impedir a revisão da tese em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. É firme a jurisprudência desta Corte de que é vedado o exame de eventual ofensa ao art. 97 do CTN na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, visto que o dispositivo reproduz o art. 150 da Constituição Federal.
4. Agravo interno desprovido.
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