Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.630
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental em recurso especial.
Fundamentação vinculada. Ausência de indicação específica de dispositivos de lei federal. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, por ausência de indicação, nas razões recursais, dos dispositivos de lei federal supostamente violados.
2. O agravante sustenta que, ao longo de todo o curso processual, a defesa suscitou a possibilidade de concessão de remição, entendendo, assim, indevido o não conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, e requer o provimento do agravo regimental para viabilizar o conhecimento e provimento do recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a mera exposição da tese jurídica relativa à remição, sem a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados, é suficiente para atender ao requisito de fundamentação do recurso especial e afastar a incidência da Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial possui fundamentação vinculada, impondo ao recorrente o dever de indicar, de forma precisa, os dispositivos de lei federal tidos por violados, não sendo suficiente a mera referência genérica a normas federais ou a simples exposição da tese jurídica defendida.
5. No caso concreto, o recurso especial não indicou, de modo claro e específico, quais dispositivos de lei federal teriam sido afrontados pelo acórdão recorrido, o que caracteriza vício de fundamentação.
6. A deficiência na fundamentação das razões do recurso especial atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, impedindo o conhecimento do apelo extremo e ensejando a manutenção da decisão monocrática impugnada.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial exige fundamentação vinculada, cabendo ao recorrente indicar de forma clara e específica os dispositivos de lei federal tidos por violados, sob pena de incidência da Súmula 284/STF e não conhecimento do apelo.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17.03.2015, DJe 25.03.2015.
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