Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.467
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXISTÊNCIA. VOLTA DOS AUTOS À ORIGEM. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Constatada omissão no acórdão recorrido, não solvida nos embargos de declaração opostos na origem, apresenta-se nulo o julgado integrativo, devendo os autos retornarem à origem para novo julgamento dos aclaratórios, visando suprir a falta.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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