Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.462
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. APLICAÇÃO.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido quanto à revogação de benefício fiscal não oneroso, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo interno não provido.
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