Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.241
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCO DE DADOS. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEM CONSENTIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A disponibilização de dados, ainda que não sensíveis, por gestor de banco de dados a terceiros, sem consentimento do cadastrado, gera dano moral presumido. 2. No caso concreto, da atenta leitura do acórdão recorrido, não é possível inferir se houve ou não divulgação dos dados a terceiros, de maneira que é imperioso o retorno dos autos ao Tribunal estadual, a fim de que este examine a existência de dano moral no caso concreto, a depender se houve ou não a referida divulgação, à luz do entendimento do STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido.
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