Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.248.164

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO EMBARGÁVEL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. 1. Constatado equívoco na base de cálculo dos honorários sucumbenciais por ocasião do provimento do recurso especial. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da justiça gratuita, se for o caso.

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