Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.248.042

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TESE RESTRITA À NATUREZA FORMAL DOS DELITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE. 1. O recurso especial é inadmissível quando o acórdão recorrido se sustenta em mais de um fundamento autônomo e suficiente e a parte recorrente não os impugna de modo específico. 2. O dever de dialeticidade recursal exige a confrontação precisa dos motivos da decisão impugnada, não se admitindo alegações genéricas ou dissociadas da fundamentação adotada. 3. Recurso especial não conhecido.

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