Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.248.041
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. PRESSUPOSTOS. LITISPENDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REANÁLISE. INVIABILIDADE. . REQUISITOS. PRESENÇA. SÚMULA Nº 735/STF EXAME. SÚMULAS NºS E 735/STF 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a . Súmula nº 735/STF 2. A alteração do entendimento do acórdão recorrido acerca da presença, ou não, dos requisitos necessários ao reconhecimento da litispendência e à revogação da tutela de urgência no caso concreto demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da . Súmula nº 7/STJ
3. Recurso especial não conhecido.
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