Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.986
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SÚMULA 7/STJ CAUSALIDADE. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de extinção de execução de título extrajudicial por prescrição intercorrente, decorrente da demora superior a 5 anos para efetivar a citação.
2. Ausente violação do do Código de Processo Civil quando art. 1.022 o tribunal de origem manifesta-se, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.
3. Verificar se houve inércia do exequente na promoção de atos citatórios demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela . Súmula 7/STJ
4. Recurso especial não provido.
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