Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.783

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85 E 507 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO E ESTABILIZAÇÃO DO SANEAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO DA FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a exclusão definitiva de uma parte do processo, ainda que por decisão interlocutória, gera uma resolução parcial do mérito em relação a ela, conferindo ao patrono da parte excluída o direito à remuneração pelo trabalho despendido. 2. A ausência de interposição de recurso ou de pedido de esclarecimentos contra a decisão saneadora que reconheceu a ilegitimidade passiva não impede a posterior fixação dos honorários de sucumbência pelo Tribunal de origem, uma vez que a matéria é de ordem pública e a exclusão definitiva de parte do processo gera a necessidade de remuneração do patrono vencedor. Precedentes. 4. Recurso especial não conhecido.

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