Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.781

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Quando a angularização da relação processual ocorre em segundo grau de jurisdição, com oferta de contrarrazões, devem ser fixados honorários sucumbenciais pelo Tribunal estadual. 2. Diante da angularização ocorrida em segundo grau de jurisdição, é imperioso o retorno dos autos ao Tribunal local para que proceda à fixação da verba sucumbencial, sendo inviável o arbitramento diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Recurso especial provido.

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