Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.615
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS E PUBLICIDADE ABUSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA GESTORA DE BANCO DE DADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO VAZAMENTO E DO NEXO CAUSAL. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência de pedidos de exclusão de dados e indenização por danos morais, fundamentado na ausência de comprovação de que o vazamento de dados tenha partido da base da ré ou de que houve falha de segurança. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático- probatório, concluiu pela ausência de prova de vazamento oriundo da base da ré e a inexistência de nexo causal com a alegada falha de segurança. 3. A inversão das conclusões alcançadas pela instância ordinária para reconhecer a responsabilidade da recorrida ou a abusividade de sua conduta publicitária exigiria, necessariamente, o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
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