Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.516
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7, 83 E
182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso especial com fundamento
nas Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. Fato relevante. O Agravante limitou-se a sustentar, de forma
genérica, a desnecessidade de reexame fático-probatório e a reiterar
as razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os
óbices aplicados na decisão de inadmissibilidade.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do
recurso especial pela incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão que aplicou as
Súmulas 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do agravo regimental,
nos termos do enunciado da Súmula 182/STJ e do princípio da
dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Compete ao Agravante impugnar especificamente cada um dos óbices
recursais apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso
especial, em observância ao princípio da dialeticidade.
5. Para afastar a Súmula 7/STJ, o Agravante deve demonstrar a
prescindibilidade do revolvimento do conjunto fático-probatório e
que os fatos encontram-se devidamente consignados no acórdão
recorrido; e, para afastar a Súmula 83/STJ, deve evidenciar a
inadequação do entendimento jurisprudencial ao caso concreto.
6. No caso, houve impugnação genérica e mera reprodução das razões
do recurso especial, sem o enfrentamento pormenorizado dos
fundamentos adotados, o que configura ofensa ao princípio da
dialeticidade.
7. A falta de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
182/STJ e impõe o não conhecimento do agravo regimental.
8. A decisão de admissibilidade do recurso especial constitui
capítulo único, exigindo a refutação de todos os argumentos
utilizados para obstar o processamento recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob
pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento. 2. Para
afastar a Súmula 7/STJ, o Agravante deve demonstrar que a análise
do recurso especial prescinde do revolvimento do conjunto
fático-probatório, com fatos consignados no acórdão recorrido. 3.
Para afastar a Súmula 83/STJ, o Agravante deve comprovar a
inadequação do entendimento jurisprudencial ao caso concreto.
Dispositivos relevantes citados:
STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 182
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG,
Quinta Turma, DJe 19.12.2018; STJ, AREsp 2.087.876/MG, Quinta Turma,
DJe 16.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.825.284/ES, Quinta Turma, DJe
21.10.2022; STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, DJe 30.11.2018;
STJ, AgRg no HC 892.950/SP, Quinta Turma, DJe 03.05.2024; STJ, AgRg
no HC 872.861/SP, Sexta Turma, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg na RvCr
5.110/DF, Terceira Seção, DJe 04.08.2020; STJ, AgRg no AREsp
2.699.289/SP, Quinta Turma, REPDJe 20.09.2024, DJe 16.09.2024
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