Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.384
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL. CONTRARRAZÕES. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. JULGAMENTO. NULIDADE. PREJUÍZO.
1. A ausência de intimação da parte agravada para apresentar
contrarrazões ao agravo de instrumento cujo provimento lhe causou
prejuízo configura cerceamento de defesa, violando os princípios do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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