Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.370

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CUSTEIO DE CIRURGIA E MATERIAIS OPME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, CPC. TEMA 1.076/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E PREJUDICIALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Recurso especial em ação de obrigação de fazer, na qual se determinou o custeio de cirurgia de coluna com materiais OPME indicados pelo médico assistente, e se fixaram honorários sucumbenciais sobre o valor da causa, por entender ilíquido o proveito econômico. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional acerca da aplicação do Tema 1.076/STJ e da base de cálculo dos honorários; (ii) a base deve ser o valor da condenação, por suposta mensurabilidade do custo do tratamento; e (iii) há dissídio jurisprudencial sobre a possibilidade de obrigação de fazer integrar a base de cálculo dos honorários. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o colegiado aplica o Tema 1.076/STJ, afasta a equidade e, por razões autônomas, fixa a base no valor da causa diante da inviabilidade concreta de mensuração da condenação, em cenário de obrigação de fazer predominantemente ilíquida. 4. A substituição da base “valor da causa” por “valor da condenação” demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, para apreender custos integrais de cirurgia, insumos e materiais não descartáveis, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ; nessa hipótese, a ordem do art. 85, § 2º, do CPC impõe a adoção do valor da causa. 5. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico e quando a matéria encontra-se prejudicada pela necessidade de reexame probatório, ausente identidade fático-jurídica com títulos líquidos. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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