Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.281

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 944, AMBOS DO CC/02. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO. PEDIDO JÁ INDEFERIDO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que a hipossuficiência alegada não foi comprovada. Assim, rever as conclusões quanto à justiça gratuita demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Em relação aos danos morais, a Corte de origem entendeu pela sua inexistência, assentando que a mera resolução contratual por inadimplemento, ainda mais com notificação com sessenta dias de antecedência, não configura, por si só, dano moral indenizável, consignando também que não foi comprovado o dano sofrido. 3. Incide, portanto, a Súmula n. 7 do STJ diante da necessidade de revolvimento fático probatório dos autos para avaliar eventual configuração dos danos morais. 4. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.