Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.247.281
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que examinou as teses sobre gratuidade de justiça e danos morais em recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se há (i) omissão quanto à alegada inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e (ii) deficiência de fundamentação nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC.
3. Não se verifica vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta de modo claro e suficiente as teses principais, com análise explícita da gratuidade de justiça e dos danos morais, evidenciando a necessidade de reexame do conjunto probatório para alterar o quadro definido.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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