Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.247.229

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

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