Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.931
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, no tocante ao indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso, não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
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