Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.246.931

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, no tocante ao indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica, no presente caso, não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Recurso especial não conhecido.

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