Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.802
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. Encontra óbice na Súmula nº 7/STJ chegar a uma conclusão diversa quanto à ilegitimidade passiva da parte recorrida, no caso concreto, tomada na instância de origem, com base nas provas dos autos, inclusive a testemunhal.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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