Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.716
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão vergastado assentou que não há comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial a justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Revisar as conclusões do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático- probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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