Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.349
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CREFISA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A análise acerca da alegada necessidade de liquidação por arbitramento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da em relação ao recurso especial interposto Súmula nº 7/STJ pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Não conheço do recurso especial.
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