Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.246.266
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Hipótese em que a fundamentação empregada no acórdão recorrido foi clara ao assentar que a prescrição intercorrente restou concretizada no caso concreto, com a devida apreciação da temática pela Corte regional.
3. Agravo interno desprovido.
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