Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.246.235

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓLEO CANABIDIOL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. NEGATIVA LÍCITA. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É assente no STJ o entendimento segundo o qual é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos e insumos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim (arts. 10, VI, da e 19, § 1º, VI, da RN-ANS Lei n. 9.656/1998, n. – atual parágrafo único, VI, da RN-ANS n. 338/2013 art. 17, ). 465/2021 2. No caso, o óleo canabidiol pleiteado enquadra-se, por analogia, como espécie de medicamento de uso domiciliar, sendo legítima a sua exclusão da cobertura contratual, conforme entendimento desta Corte Superior. 3. O dissídio jurisprudencial não se sustenta, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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