Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.842
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO E APORTES
PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. FIDELIDADE AO TÍTULO E
COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF
(ANALOGIA). EXCESSO DE EXECUÇÃO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
EXIGÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em liquidação de sentença,
vedou a rediscussão da lide e manteve a compensação autorizada no
título judicial entre diferenças de complementação de aposentadoria
e valores devidos para recomposição prévia e integral da reserva
matemática.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) há violação dos arts. 368 e
369 do CC; (ii) há violação dos arts. 926, caput, e 927, III, do
CPC; (iii) há violação dos arts. 884 e 885 do CC e do art. 917, § 2º
e III, do CPC.
3. A compensação prevista no título exequendo não pode ser
rediscutida em liquidação, impondo-se a observância à fidelidade ao
título e à coisa julgada; incide a Súmula n. 83 do STJ.
4. A alegada ofensa aos arts. 926 e 927 do CPC, por suposta
inobservância a precedente obrigatório (Tema n. 955), exige cotejo
analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma; a fundamentação
genérica configura deficiência que atrai, por analogia, a Súmula n.
284 do STF.
5. A insurgência sobre excesso de execução e enriquecimento sem
causa demanda reexame de laudo e planilhas, matéria fática
insuscetível de revolvimento em recurso especial; incide a Súmula n.
7 do STJ.
6. Recurso especial não conhecido.
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