Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.783
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. EXTORSÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DO CP. ART. 71 EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. LAPSO TEMPORAL. CRITÉRIO DE 30 DIAS. PRECEDENTES. INCURSÃO EM PROVAS. . SÚMULA 7/STJ Recurso especial não conhecido.
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