Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.245.717

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ARTS. 133 A 137 E § 2º, DO CPC). DEFICIÊNCIA DE ART. 134, FUNDAMENTAÇÃO (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e manteve a inclusão de empresa no polo passivo sem enfrentar, de modo específico, a necessidade de instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) ocorreu negativa de prestação jurisdicional pela ausência de análise da tese central sobre o incidente de desconsideração; (ii) houve deficiência de fundamentação por não enfrentar argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, com referência aos arts. 133 a 137 e ao § 2º, do art. 134, CPC. 3. Tratando-se de temas jurídicos que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo Tribunal estadual, a rejeição dos embargos de declaração com meros argumentos genéricos ou intrínsecos à decisão, sem cotejo analítico dos fatos essenciais suscitados, impõe o reconhecimento da ofensa à legislação processual 4. Recurso especial conhecido e provido.

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