Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.490
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NÃO SENSÍVEIS A TERCEIROS CONSULENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO. DISPENSADO O CONSENTIMENTO QUANTO A OUTROS BANCOS DE DADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A divulgação de dados cadastrais do consumidor a terceiros consulentes, sem prévia autorização, enseja dano moral, ainda que os dados não se enquadrem como sensíveis, salvo quando divulgados a outros bancos de dados.
2. Recurso especial provido.
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