Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.209
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VÍTIMA EM ATIVIDADE LABORAL.
CONHECIMENTO PELO AGENTE. REPROVABILIDADE ACENTUADA. VALORAÇÃO
NEGATIVA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A negativação da
culpabilidade mostra-se idônea quando fundamentada em circunstâncias
concretas que revelam maior grau de censurabilidade da conduta, para
além dos elementos inerentes ao tipo penal.
2. O fato de o agente
ter praticado o crime de roubo contra vítima que exercia atividade
laboral lícita como motorista de aplicativo, circunstância de seu
conhecimento no momento da ação delituosa, evidencia maior
reprovabilidade, justificando a exasperação da pena-base.
3. A
valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação
criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de
vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no
exercício regular de sua profissão.
4. Recurso especial improvido.
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