Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.245.074
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO CONCOMITANTE.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O depósito judicial efetuado para garantia do juízo, acompanhado
de impugnação ao cumprimento de sentença, não se equipara ao
pagamento voluntário previsto no art. 523, § 1º, do CPC, pois
evidencia resistência à execução e exercício do direito de defesa.
2. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionar
matéria federal, requisito indispensável à interposição de recurso
especial, não ostentam caráter protelatório, impondo-se o
afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme
Súmula 98/STJ.
3. Recurso especial provido.
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