Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.930

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PALAVRA DOS POLICIAIS. TEMA 506/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal estadual destacou a apreensão de 89,50 g de maconha, fracionada em porções, em poder do recorrente no interior de estabelecimento prisional, e os relatos dos policiais penais sobre a abordagem, o comportamento suspeito e a ocultação do entorpecente, reputando suficiente o conjunto probatório para a condenação por tráfico. 2. A palavra dos policiais, quando em harmonia com os demais elementos de prova e ausentes fatores que a infirmem, é apta a alicerçar o decreto condenatório, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não cabe a desclassificação para uso próprio com base no Tema 506 do Supremo Tribunal Federal, pois a presunção ali estabelecida é relativa e foi afastada por elementos concretos indicativos de mercancia. 4. O acolhimento da tese defensiva demandaria reanálise das circunstâncias fáticas e do conjunto probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.