Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.839
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DO CDC. ART. 28 SÓCIO MINORITÁRIO E SEM PODERES DE GESTÃO. DEFERIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTE TRIBUNAL. DISSONÂNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.O sócio minoritário e que não desempenha atos de gestão não pode ser responsabilizado na ocasião de se decretar a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que o caso se subsuma ao art. 28 do CDC.
2. Estando os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido em dissonância com o entendimento firmado nesta Corte, deve ser dado provimento ao recurso especial.
3. Recurso especial provido.
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