Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.619

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, cuja sentença extinguiu o feito diante da extinção da execução pelo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Foram acolhidos os embargos de declaração opostos para consignar no dispositivo o afastamento da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais. No Tribunal , a sentença foi mantida. Opostos embargos de a quo declaração, foram estes acolhidos apenas para sanar erro material. Por fim, foi interposto recurso especial pelo contribuinte por meio do qual se sustenta a necessidade do pagamento da verba honorária. II - A controvérsia recai-se sobre a possibilidade de cumulação de pagamento de honorários advocatícios a serem fixados em ação ordinária em que se pretendeu desconstituir o crédito tributário, bem como na execução extinta em decorrência do cancelamento da fiscal/embargos CDA. III - O arbitramento cumulativo de honorários advocatícios na execução fiscal e na ação própria por meio da qual se busca desconstituir o crédito executado é admitido, conforme entendimento deste Tribunal Superior, uma vez que se tem reconhecida a autonomia entres as duas ações e, assim, a ausência de duplicidade nas decisões condenatórias. IV - Recurso especial provido.

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