Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.579
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DE
NEUROFIBROMATOSE. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta
Corte no sentido da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento
antineoplásico para o tratamento de neurofibromatose, por se mostrar
imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do
beneficiário.
2. Recurso especial desprovido.
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