Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.496

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 98 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas internas ao julgado embargado, devidas à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão. 2. A decisão homologatória do acordo transitada em julgado torna-se indiscutível e imutável, apenas podendo ser rescindida pelas vias próprias. 3. A homologação de acordo substitui o título anterior, sendo inviável o cumprimento de sentença calcado nos termos da condenação original. 4. É incabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando opostos os embargos de declaração com vistas à obtenção de prequestionamento. 5. Recurso especial parcialmente provido.

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