Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.478
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COBERTURA DE INTERNAÇÃO TERAPÊUTICA. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA
VÁLIDA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O acórdão estadual está em consonância com o entendimento do STJ
no sentido de que os contratos de plano de saúde não é abusiva a
cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao
consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das
despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por
ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a
manutenção do equilíbrio financeiro.
2. Recurso especial conhecido e improvido.
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