Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.414
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. ANÁLISE NORMA INFRALEGAL E MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso especial não merece ser conhecido quanto à negativa de prestação jurisdicional, porquanto esta Corte de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a referida alegação deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. A controvérsia foi resolvida à luz da interpretação dada a portarias ministeriais e, para efeito de admissibilidade do recurso especial, à luz de consolidada jurisprudência do STJ, o conceito de lei federal (art. 105, III, "a", da CF) compreende tanto atos normativos (de caráter geral e abstrato) produzidos pelo Congresso Nacional (lei complementar, ordinária e delegada) como medidas provisórias e decretos expedidos pelo Presidente da República.
3. A Corte de origem decidiu a controvérsia com base em temática de estatura constitucional, no caso, o princípio da anterioridade nonagesimal e anual, a impedir a revisão da tese em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
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