Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.371

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À MORADIA. DESAPOSSAMENTO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO A QUO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 284/STF. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Na espécie, verifica-se que os argumentos deduzidos no apelo nobre não guardam pertinência com os fundamentos do aresto a quo, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2. Agravo interno não provido.

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