Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.304

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 937, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, 434 E 507, TODOS DO CPC. NÃO CONFIGURADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE ADEQUADO DE CORREÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A ausência de pronunciamento da Corte de origem sobre o art. 937, I, do CPC, sendo que os embargos declaratórios opostos nem mencionaram tal tese, evidencia a falta de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, por incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, a qual estabelece que, ao ser reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é necessária a apuração de índice adequado por meio de cálculos atuariais. 4. Revela-se desnecessário o exame da divergência jurisprudencial se o mérito da questão já foi decidido sob o enfoque de violação de dispositivo de lei federal. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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