Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.219
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
1. É deficiente a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC que não especifica as questões omitidas nem demonstra sua relevância para o deslinde da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF.
2. Configura ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ, quando os dispositivos legais apontados como violados não são examinados pelo tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
3. Nos termos da Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando não há impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido.
4. Agravo interno desprovido.
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