Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.214

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TEMA Nº ANUÊNCIA AUSENTE. COBRANÇA. 882/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. Tema nº 882/STJ. 3. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, após a entrada em vigor da ou de anterior lei municipal disciplinando a Lei nº 13.465/2017 matéria, é possível a cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. 4. Recurso especial parcialmente conhecido para, nessa extensão, dar-lhe provimento.

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