Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.244.184
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RÉPLICA. AUSÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE.
FERTILIZAÇÃO IN VITRO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em razão do
princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade
do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa
da parte.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de
que não há falar em cerceamento de defesa ante a ausência de
apresentação de réplica, demandaria o reexame de fatos e de provas
dos autos, o que é vedado no recurso especial pela incidência da
Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento
sob o rito dos recursos repetitivos, firmou-se no sentido de que a
fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que,
na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o
afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela
operadora do plano de saúde. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
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