Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.244.138

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. POSSE INDIRETA, ESBULHO E ATO ILÍCITO. ARTS. 186, 927 E 1.196 DO CC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ COTEJO ANALÍTICO. § 1º, DO CPC E § 1º, ART. 1.029, ART. 255, DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina pormenorizadamente o acervo probatório e as teses arguidas pela parte, fundamentando adequadamente sua decisão. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos, desde que apresente fundamentação suficiente para sustentar sua decisão. 4. A revisão das premissas fáticas sobre posse, esbulho e dano moral exige revolvimento do conjunto probatório, providência vedada pela . Súmula 7/STJ 5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem o necessário cotejo analítico que demonstre similitude fática e divergência interpretativa. 6. Recurso especial não conhecido.

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