Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.983
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI AUTORIZATIVA. NECESSIDADE.
1. A revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o direito à compensação do indébito tributário somente pode ser reconhecido quando houver lei específica do ente tributante autorizando o encontro de contas, nos termos do art. 170 do CTN.
3. Agravo interno desprovido.
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