Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.981

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Não há incompatibilidade em se afastar a violação do art. 1.022 do CPC e, ao mesmo tempo, reconhecer a falta de prequestionamento quanto ao conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos como violados, se devidamente decidida a causa com outros fundamentos. Aplicação da Súmula nº 211/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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