Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.896
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. GRUPO ECONÔMICO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. A revisão da conclusão acerca da existência de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade, para fins de redirecionamento de execução fiscal, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de confusão patrimonial entre o sócio e as pessoas jurídicas, bem como pela inexistência de desvio de finalidade, sendo inviável a revaloração pretendida sem revolvimento de provas.
4. Agravo interno desprovido.
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