Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.896

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. GRUPO ECONÔMICO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A revisão da conclusão acerca da existência de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade, para fins de redirecionamento de execução fiscal, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de confusão patrimonial entre o sócio e as pessoas jurídicas, bem como pela inexistência de desvio de finalidade, sendo inviável a revaloração pretendida sem revolvimento de provas. 4. Agravo interno desprovido.

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