Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.890
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. No recurso especial, é impossível reexaminar a afirmação do
Tribunal de origem no sentido da descaracterização da suposta
natureza indenizatória da verba de representação parlamentar, dada a
vedação contida na Súmula 7/STJ.
2. Os dispositivos legais que se apontam como violados não contêm
comando normativo suficiente para albergar, sequer em tese, a
pretensão recursal, especialmente no tocante ao ônus da prova do
caráter indenizatório da aludida verba (Súmula 284 do STF, aplicação
por analogia).
3. Agravo interno desprovido.
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