Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.243.890

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. 1. No recurso especial, é impossível reexaminar a afirmação do Tribunal de origem no sentido da descaracterização da suposta natureza indenizatória da verba de representação parlamentar, dada a vedação contida na Súmula 7/STJ. 2. Os dispositivos legais que se apontam como violados não contêm comando normativo suficiente para albergar, sequer em tese, a pretensão recursal, especialmente no tocante ao ônus da prova do caráter indenizatório da aludida verba (Súmula 284 do STF, aplicação por analogia). 3. Agravo interno desprovido.

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