Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.243.877
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO CONTRATUAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESOLUÇÃO. OFENSA.
ALEGAÇÃO INCABÍVEL.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Não se pode alegar, no recurso especial, ofensa a resolução,
portaria, regimento interno ou instrução normativa, por não estarem
tais atos normativos compreendidos no conceito de tratado ou lei
federal.
3. Recurso especial não conhecido.
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